Testamento
É o documento no qual a pessoa detentora de bens (pode ser apenas 01 em diante) deixa determinada a partilha desse bem, na porcentagem que se pode dispor, de acordo com a legislação. O testamento pode ser público ou particular; este último, de iniciativa do detentor dos bens, deve ser registrado em Cartório de Notas.
Aquele que possui Herdeiros Necessários pode doar apenas uma determinada porcentagem de seus bens. Aconselha-se a assessoria de advogado especializado na área, dada a complexidade do tema e para que não haja risco de posterior nulidade do documento.