Doação
É o documento que tem a finalidade de transferir a posse de um ou mais bens pertencentes ao doador, para outra pessoa, de acordo com as exigências e formalidades da lei. O contrato de doação deve ser da livre vontade do doador e podem ser doados bens móveis, imóveis e dinheiro.
É documento de valor jurídico, lavrado em Cartório e sobre o qual incide impostos e taxas, que vão variar de acordo com o valor do bem doado. Aquele que recebe a doação também deve estar presente no Cartório e, apesar de não exigido, aconselha-se a assessoria jurídica devido à complexidade do contrato.