DIVÓRCIO
O divórcio consensual, aquele realizado de forma amigável, nos dias atuais tornou-se muito fácil com a Lei 11.441/07, que autorizou a realização da separação em cartório (Tabelionato de Notas), não havendo mais a necessidade de acessar a Justiça, que é vagarosa, devido ao grande número de processos.
Para que o divórcio possa ser feito no cartório, é preciso:
Ser de comum acordo entre as partes.
Que o casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes; caso haja filhos, eles precisam ser maiores de idade.
Vale mencionar que é fundamental a presença de ambas as partes no ato da assinatura do divórcio, com seus respectivos documentos de identificação.
Ato contínuo, é enviada a certidão para o Cartório de Registro Civil, onde foi realizado o casamento, para posterior averbação.
Simples e fácil!
Considerações importantes:
Se houver bens ou dívidas a serem divididos, ou pensão alimentícia, os termos acordados deverão constar na escritura do divórcio.
Mudança de nome deverá ser definida na escritura pública do divórcio se o cônjuge, após o divórcio, decidir passar a usar o nome de solteiro, anterior ao casamento, ou se permanecerá com o nome de casado. Ambas as opções são possíveis, cabendo a cada cônjuge escolher o que prefere.