Contrato de União Estável
É um documento, reconhecido pelo Estado, de iniciativa do próprio casal, que tem a finalidade de formalizar a união estável e com o intuito de constituir família.
Através desse dispositivo o casal tem facilitada a comprovação da união para obter direitos como pensão, em caso de morte, inclusão em plano de saúde, em seguro de vida, em divisão de bens, entre outros.
Pode-se fazer o Contrato de União Estável por um documento particular, que deve ser registrado em Cartório, ou também, por uma escritura pública firmada em Cartório.