Negativação Indevida Gera Danos Morais

A cada dia é maior o número de pessoas que acabam tendo seus nomes lançados junto aos órgãos de restrição ao crédito de forma indevida.

Tal pratica é a somatória de dois fatores: primeiro, o despreparo dos fornecedores e, segundo e o maior deles, o desrespeito destas empresas que fazem desta prática uma regra ao invés de uma exceção em suas condutas de cobrança.

Ressalta-se que o não pagamento de um contrato (dívida) não pode ser justificativa para o Fornecedor lançar o nome do consumidor nas listas de inadimplentes, manchando a moral da pessoa, deve-se verificar antes a procedência da cobrança.

Caso a negativação tenha ocorrido de forma indevida o fornecedor responderá pelos danos causados , tanto Moral quanto Material. .

Certo é que se a negativação indevida ocorrer o fornecedor será responsável a indenizar a pessoa prejudicada pelos Danos Morais sofridos. 

Cabe aos consumidores estarem atentos aos seus direitos, exigindo o que lhes for de direito, ainda que para tanto seja necessária uma demanda judicial.