Alimentos

A Ação de Alimentos ou pensão alimentícia é aquela na qual o requerente pleiteia a necessária provisão (pensão) para a sua manutenção. Pode ser requerida pelo ex-cônjuge ou ex- companheiro(a) para si ou para os menores e/ou dependentes sob sua guarda após a separação ou divórcio.

Também pode ser requerida por outros parentes, ascendentes ou descendentes, que comprovem fazer jus à essa provisão de acordo com a lei. É um processo que tramita na Vara de Família e é decidido pelo Juiz de Direito, com fundamento nas condições de quem deve pagar e nas necessidades do solicitante, entre outros.

Para esse procedimento é exigido a presença de advogados, representando cada uma das partes e garantindo que ambas entendam claramente o que está sendo tratado e decidido.

 

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